34º Concurso Literário Yoshio Takemoto - 2016
A Associação Cultural e Literária Nikkei Bungaku do Brasil está recebendo trabalhos para concorrerem nas nove modalidades literárias do 34º Concurso Literário Yoshio Takemoto, sendo quatro em língua portuguesa: haicai, poesia, conto e tradução do japonês para o português, e mais cinco modalidades em língua japonesa: shôsetsu (conto), zui-hitsu (ensaio), tanka (poesia lírica), haiku (haicai) e hon—yaku (tradução do português para o japonês).
O regulamento para as modalidades em língua japonesa está publicado na seção correspondente da revista Brasil Nikkei Bungaku e, também, na internet, em www.nikkeibungaku.org.br
REGULAMENTO (Modalidades em língua portuguesa)
- Para haicai, deve ser enviado um conjunto de exatos cinco haicais, inéditos, de tema livre e forma tradicional, por concorrente.
- Para poesia, será aceito um único poema inédito por concorrente, de tema e forma livres, com até vinte linhas ou versos.
- Para conto, será aceito um único trabalho inédito por concorrente, com tema livre e até dez mil toques.
- Para tradução do japonês para o português, será aceita uma tradução inédita, por concorrente, do texto “Kuruma”, de autoria de Kenji Miyazawa.
- Todos os trabalhos devem ser encaminhados por via postal para o 34º Concurso Takemoto, Rua Vergueiro, 819, sala 2, 850 Paulo, SP, 01504—001.
- O prazo de envio dos trabalhos é 15 de agosto de 2016, valendo a data de carimbo dos Correios.
- Os trabalhos devem ser apresentados em três vias, identificadas apenas com o pseudônimo escolhido pelo concorrente, acondicionadas num único envelope grande. Dentro do envelope grande, será incluído também um envelope menor, fechado e identificado com o pseudônimo do concorrente. Esse envelope conterá uma folha com as seguintes informações obrigatórias: pseudônimo, títulos das obras inscritas (para a modalidade haicai, o título do conjunto), nome do autor, endereço postal, email, telefone e biografia de até dez linhas.
- O pseudônimo escolhido não deve remeter a ou coincidir com o nome civil ou o nome literário do concorrente. Tampouco deve remeter a ou coincidir com pseudônimos utilizados em edições passadas do Concurso.
- Para cada modalidade, dois trabalhos serão selecionados para receber Menção Honrosa.
- Adicionalmente, um trabalho de cada modalidade poderá ser selecionado para receber o Prêmio Especial.
- O ganhador do Prêmio Especial fica impedido de receber, no concurso do ano imediatamente posterior, outro Prêmio Especial na mesma modalidade.
- Prêmios em dinheiro:
- Prêmio Especial para a modalidade Conto: R$ 1.000,00.
- Prêmio Especial para as demais modalidades: R$ 600,00.
- Prêmio de Menção Honrosa na modalidade Conto: R$ 500,00.
- Prêmio de Menção Honrosa nas demais modalidades: R$ 300,00.
- Além dos valores acima, cada premiado receberá um diploma e adesão gratuita no primeiro ano à Associação Cultural e Literária Nikkei Bungaku do Brasil.
- Os autores premiados concordam em ceder, desde já, de forma gratuita e definitiva, os direitos autorais patrimoniais dos trabalhos correspondentes à Associação Cultura] e Literária Nikkei Bungaku do Brasil, que poderá utilizá-los em suas publicações futuras.
- Os resultados serão divulgados até 15 de dezembro de 2016.
- Os prêmios serão entregues aos premiados ou aos seus representantes em cerimônia a ser realizada na cidade de São Paulo, em data, hora e local a serem divulgados.
- A simples participação no Concurso implica na aceitação plena e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
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Associação Cultural e Literária Nikkei Bungaku do Brasil